INFORMAÇÃO
PROVA ESCOLAR NA SEGURANÇA SOCIAL
A partir deste ano, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, de forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.
Este novo prazo - 31 de julho - permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos. Os alunos que fazem as matrículas após 31 de julho, como, por exemplo, os do Ensino Superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social.
No caso de a Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de Dezembro.
A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no Ensino Básico, Secundário, Superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10.º ou no 11.º ano de escolaridade, recebam Abono de Família no 1.º ou no 2.º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.
Moura, 11 de julho de 2012
O Presidente da CAP
José Paulo Mira Coelho